R$ 4.000,00
R$ 240,00
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(01) um medidor de simultaneidade HE MS.
A alienação dar-se-á na forma do artigo 142 § 2º da Lei 11.101/2005, observando o valor mínimo indicado no despacho judicial, o qual limitou a arrematação pelo valor mínimo de 50% da avaliação.
Usuário | Forma Pagamento | Valor | Entrada | Parcelas | Dia | Hora |
---|---|---|---|---|---|
Bem sem propostas |
EDITAL DE LEILÃO |
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PROCESSO |
5021237-45.2020.8.21.0001 |
VARA |
NÃO INFORMADO |
EXEQUENTE |
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EXECUTADA |
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