LOTE 005

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02ª DATA | (PORTO ALEGRE) APARTAMENTO N° 501 do Condomínio Residencial San Izidro, c/ 95,70m²- Bairro Bela Vista

LANCE ATUAL À VISTA
R$ 174.400,00
Rsfoggia
COMISSÃO
R$ 10.464,00
6%
AVALIAÇÃO

R$ 436.000,00

LANCE MÍNIMO

R$ 174.400,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 2.000,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

APARTAMENTO N° 501 - Condomínio Residencial San Izidro. A fração ideal de 0,100282 do terreno onde existiu o prédio n° 352 da rua Barão de Ubá, medindo 14,00m de frente ao sul, a referida rua Barão de Ubá, por 43,50m de extensão da frente ao fundo, onde tem a mesma largura da frente e entesta com propriedade de Victoria Carvalho Abelenda, dividindo-se por ambos os lados com propriedade que é ou foi de Ferruccio Piateli – Bairro: Bela Vista, Quarteirão: ruas Barão de Ubá , Cabral, Engenheiro Adolfo Stern e Afonso Cavalcanti - dita fração corresponderá na construção do edifício San Izidro ao APARTAMENTO N° 501, que se localizará no 4° andar ou 5° pavimento, de frente, ocupando toda largura do respectivo pavimento, com área real global de 172,30590mq, sendo 95,70875mq de área real privativa, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,100282 nas coisas de uso comum e no terreno. Tudo conforme a matrícula 36.880 do Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, 1ª Zona, Livro nº 02.

Os imóveis encontram-se ocupados por terceiros, desconhecendo-se o título da ocupação, portanto fica ao encargo do arrematante providenciar a regularização das posses após a arrematação.


A venda será livre de qualquer ônus, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no artigo 130, parágrafo único, do CTN (Lei 5.172/66). As despesas geradas com o pagamento de tributos, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados, são de responsabilidade do arrematante. Registra-se que os imóveis serão vendidos no estado de uso e conservação em que se encontram, portanto, em caráter ad corpus. Ressalta-se que eventuais averbações e/ou regularizações de construções, áreas, medidas e confrontações serão de responsabilidade única e exclusiva do arrematante, não cabendo reclamação pela falta de vistoria.


O arrematante dará um sinal nunca inferior a 20% (vinte por cento); Se não completar o preço dentro de (03) três dias, será a coisa levada a novo leilão, ficando obrigado a prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder o sinal que houver dado, na forma do artigo 117, §2ª da LEI 7.661/45.

Usuário
Rsfoggia
Lance
R$ 174.400,00
Lance + 6%
R$ 184.864,00
Tipo
Manual
Pagamento
À Vista
Data & Hora
28/03/2024 | 14:30:38
Número do Processo 5036963-59.2020.8.21.0001
Vara Judicial Não Informado
Juiz Responsável Não Informado
Tipo de Ação Não Informado
Parte Exequente
Não Informado
Parte Executada
Não Informado
Localização

PORTO ALEGRE / RS

BELA VISTA

Endereço

RUA BARÃO DE UBÁ, 352

Localização no Mapa
Edital de Leilão

Documento oficial com todas as regras e condições do leilão

Edital De Leilão

Arquivo PDF - 0.5 MB

Matrícula Do Imóvel

Arquivo PDF - 0.8 MB

Leilão

LEILÃO JUDICIAL - 06 APARTAMENTOS E 02 BOXES DE ESTACIONAMENTO, EM POA/RS

Data do Leilão

QUI. - 28/03/2024

14h00min

Modalidade

PRESENCIAL E ONLINE

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