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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
ESPAÇO ESTACIONAMENTO N° 04 - Condomínio Residencial San Izidro A fração ideal de 0,15154mq do terreno onde existiu o prédio n° 352 da rua Barão de Ubá, medindo 14,00m de frente ao sul, a referida rua Barão de Ubá, por 43,50m de extensão da frente ao fundo, onde tem a mesma largura da frente e entesta com propriedade de Victoria Carvalho Abelenda, dividindo-se por ambos os lados com propriedade que é ou foi de Ferruccio Piateli – Bairro: Bela Vista, Quarteirão: ruas Barão de Ubá , Cabral, Engenheiro Adolfo Stern e Afonso Cavalcanti - dita fração corresponderá na construção do edifício San Izidro ao ESPAÇO ESTACIONAMENTO N° 04, localizado no andar térreo ou 1° pavimento, com acesso pela rua Barão de Ubá, pela rampa, a esquerda de quem olha para o edifício, encontra-se localizado a direita de quem entra na garagem, limitando-se ao fundo com a parede lateral leste, a direita com o espaço de estacionamento de n° 05, e a esquerda com o espaço de estacionamento de n° 03, com a área real global de 40,49880mq, sendo 28,92392mq de área real privativa, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,015154 nas coisas de uso comum e no terreno. Tudo conforme a matrícula 36.892 do Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, 1ª Zona, Livro nº 02.
A venda será livre de qualquer ônus, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no artigo 130, parágrafo único, do CTN (Lei 5.172/66). As despesas geradas com o pagamento de tributos, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados, são de responsabilidade do arrematante. Registra-se que os imóveis serão vendidos no estado de uso e conservação em que se encontram, portanto, em caráter ad corpus. Ressalta-se que eventuais averbações e/ou regularizações de construções, áreas, medidas e confrontações serão de responsabilidade única e exclusiva do arrematante, não cabendo reclamação pela falta de vistoria. Os imóveis encontram-se ocupados por terceiros, desconhecendo-se o título da ocupação, portanto fica ao encargo do arrematante providenciar a regularização das posses após a arrematação.
PORTO ALEGRE / RS
BELA VISTA
RUA BARÃO DE UBÁ, 352
LEILÃO JUDICIAL - 06 APARTAMENTOS E 02 BOXES DE ESTACIONAMENTO, EM POA/RS
QUI. - 28/03/2024
14h00min
PRESENCIAL E ONLINE