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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O apartamento n.º 104 do Edifício “ARUBA”, bloco D, Conjunto Residencial ILHAS
DO CARIBE, de n.º 603 da Av. Papa João XXIII, situado no andar térreo ou 01º
pavimento, de fundos e a esquerda de quem entra no prédio, composto de
sala de estar/janta, dois (2) dormitórios, banheiro, circulação, cozinha e área de
serviço, com a área real total de 70,71m², sendo 63,46m² de área real privativa
e 7,25m² de área real de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal
0,006009 nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício e nos respectivo
TERRENO URBANO, constituído pelos lotes 186 e 187, da quadra 05, do
loteamento denominado “Vila Cachoeirinha”, situado neste município, dentro
do quarteirão formado pelas seguintes vias públicas: Av. Papa João XXIII, rua
São Sebastião, travessa Arací e terras do Parque Imbuí, com a área superficial
de 8.576,00m², medindo 42,80m de frente à Av. Papa João XXIII, lado ímpar da
numeração; tendo nos fundo, a largura de 40,00m onde entesta com terras que
são ou foram de Francisco Martins; dividindo-se, por um lado, na extensão de
205,80m da frente aos fundos, com o lote 188; e, pelo outro lado, na extensão
de 223,80m da frente aos fundos, com o lote 185.
Tudo conforme a matrícula n.º 24.147 do Registro de Imóveis de
Cachoeirinha/RS
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
CACHOEIRINHA / RS
VILA CACHOEIRINHA
RUA PAPA JOÃO XXIII, 603
CONJUNTO RESIDENCIAL ILHAS DO CARIBE
LEILÃO JUDICIAL - APARTAMENTO EM CACHOEIRINHA/RS
TER. - 02/06/2026
11h00min
PRESENCIAL E ONLINE