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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um veículo I/Dodge Journey R/T, placa ISJ 2055, RENAVAM/360615422, ano/modelo 2011/2011, Chassi: 3D4PG6FD6BT278725, cor vermelha.
Salienta que conforme despacho judicial o bem será vendido livre de quaisquer ônus, ao arrematante | O lance mínimo caracteriza-se apenas como uma sugestão do leiloeiro, podendo ser alterado a critério do mesmo, em alusão ao texto legal. Para propostas inferiores ao mínimo estabelecido, deve-se entrar em contato com o escritório do leiloeiro a fim de apurar a viabilidade, ressalvando-se que, independentemente do valor, os lanços são, obrigatoriamente, sujeitos à homologação judicial.
LEILÃO JUDICIAL - BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA - 11/12/2019
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE