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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(07) Sete ânforas para decoração, pequenas com 74cm de altura e 30cm de largura, em metal e acrílico, avaliado cada em R$ 700,00, totalizando em R$ 4.900,00;
(09) Nove ânforas para decorações grande, com 86cm de altura e 50cm de largura, em metal e acrílico, avaliadas cada em R$ 1.100,00, totalizando em R$ 9.900,00;
(12) Doze castiçais de mesa, estilo copo de leite, em resina e acrílico, com 78cm de altura, avaliados cada em R$ 200,00, totalizando em R$ 2.400,00.
A análise a respeito do funcionamento e estado do (s) bem (ns) fica ao encargo do arrematante, não podendo este declarar desconhecimento ou prejuízo após o leilão, em razão de sua omissão com relação à vistoria.
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LEILÃO JUDICIAL - BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 19/02/2020
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE