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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um Imóvel situado no Bairro Cristal, no quarteirão formado pela Av. Wenceslau Escobar, Ruas Folha da Tarde, Cel. Aristides e Tamandaré, a saber: As casas de n°s 900 e 902 da Av. Wenceslau Escobar, com benfeitorias, instalações e o respectivo terreno medindo 16,87m de frente a dita Avenida, alargando nos fundos para 17,02m entestando com terreno que é ou foi de Pontilho Palhares, dividindo-se por um lado ao norte, onde mede 150m13, com propriedade que foi de Carlos Rousselet e pelo outro lado ao sul, onde mede 147m79 com propriedade de Vincentina Natari Engel. Tudo conforme matrícula n° 51.052, Fls. n° 01, do Livro n° 02, do Registro de Imóveis da 3ª Zona da comarca de Porto Alegre/RS AVALIADO EM: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
LANCE MÍNIMO: Para fins de arrematação o bem será vendido pelo maior lance, tendo a exeqüente preferência para a adjudicação na forma do artigo 888 §1ª da CLT, inadmitido preço vil.
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PORTO ALEGRE / RS
CRISTAL
AV. WENCESLAU ESCOBAR, 900 e 902
LEILÃO JUDICIAL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 31/07/2019
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE