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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Módulos de adega para lojas, com capacidade de 87 garrafas separadas e 30 garrafas deitadas, de aproximadamente 2,0m por 2,5m, em MDF, em bom estado, penhorado 2 módulos sendo cada um avaliado em R$ 5.000,00, totalizando em R$ 10.000,00; Móvel tipo cristaleira, com 2 portas de correr (em vidro), cinco prateleiras internas e cinco prateleiras externas, total do móvel é de aproximadamente 2,5m por 3,0m, sendo dividido parte maior onde contém as portas de vidro e outra parte aberta no lado esquerdo quem de frente olha o móvel, em MDF, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 7.000,00; Balcão expositor de garrafas vertical, em MDF e espelho, com quatro prateleiras por 2,5m x 1,20m. Avaliado em R$ 2.500,00.
RETIRADA DO BEM A PARTIR DE 25/11/22, APÓS COMPROVADO O PAGAMENTO | A análise a respeito do funcionamento e estado do (s) bem (s) fica ao encargo do arrematante, não podendo o mesmo declarar desconhecimento ou prejuízo em razão de sua omissão com relação à vistoria.
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LEILÃO JUDICIAL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 29/05/2019
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE