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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Direitos creditórios da falida referentes ao crédito estipulado em R$ 122.738,57 (cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), perseguido na execução n.º 5005436-87.2019.8.21.0013, em face de JJ DE FREITAS REPRESENTAÇÕES e outros, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS.
Apesar de a venda ser desonerada de quaisquer ônus e de não haver sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive aquelas de natureza tributária, conforme estabelecido no § 1º do art. 141 da Lei 11.101/2005, cabe ao arrematante assumir a posição de credora ocupada pela falida, Transportes Jevicris Ltda., nos processos 5000013-54.2016.8.21.0013 e 5005436-87.2019.8.21.0013, ambos em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS.
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LEILÃO JUDICIAL - DIREITOS CREDITÓRIOS DE TRANSPORTES JEVICRIS LTDA
QUI. - 20/03/2025
15h00min
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