Alienação dos direitos de crédito da MASSA FALIDA DO ESTALEIRO
SÓ S/A em Ação Judicial proposta em desfavor da UNIÃO FEDERAL,
atualmente em Fase de Cumprimento de Sentença- processo
eletrônico n.º 0503946-89.2016.4.02.5101 em tramitação perante o MM.
Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
pelo
valor mínimo de R$ 367.196.521,73 [trezentos e sessenta e sete
milhões, cento e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e
setenta e três centavos]
, e, em conformidade com o v. acórdão
proferido no Agravo de Instrumento 5037087-60.2021.8.21.7000-RS,
julgado pela colenda 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, em sessão de 25.11.2021.
O valor mínimo de R$ 367.196.521,73 [trezentos e sessenta e sete
milhões, cento e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e
setenta e três centavos] será atualizado desde 1° de outubro de 2022 pelo IGPM, acrescido de
juros de 1% ao mês, até a data de pagamento fixada em leilão público
[art. 117, caput, do DL 7.661/1945]. O valor da diferença entre o valor
mínimo e o alcançado em lanço vencedor, depois de liquidadas todas e
eventuais despesas e/ou dívidas remanescentes, será destinado à
empresa falida e/ou seus sócios/terceiros legalmente autorizados pelo
juízo falencial, se sub-rogando o arrematante integralmente nos direitos
de crédito que a MASSA FALIDA DO ESTALEIRO SÓ S/A possui em
face da UNIÃO, nos autos do mencionado processo eletrônico
n.º 0503946-89.2016.4.02.5101, em trâmite perante o MM. Juízo da 19ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em fase de definição
do valor exato do crédito já em cumprimento de sentença, assumindo o
referido arrematante o polo ativo da fase de cumprimento de sentença,
com todos os riscos daí decorrentes, inclusive de eventual sucumbência,
bem como assumindo a demanda no estado e fase processual em que se
encontra,
cujos valores serão ulteriormente recebidos pelo arrematante
através de PRECATÓRIO,
considerando o seguinte: A MASSA FALIDA
DO ESTALEIRO SÓ S/A é credora da UNIÃO, na condição de sucessora
do Instituto de Resseguros do Brasil, crédito esse constituído em
r.sentença de procedência da ação de indenização fundada em contrato
de seguro de crédito à exportação [fls. 1911-1925], r. sentença
parcialmente reformada por vv. acórdãos proferidos em sede de apelação
[fls. 2205-2208] e de embargos de declaração [fls. 2351-2355 e fls. 2379-
2383] perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
cujos critérios objetivos e bem delimitados nesses pronunciamentos
fazem remissão ao Laudo Pericial acostado aos autos [numeração de
origem: fls. 768, 951, 1657, 1714 referida nos vv. acórdãos, correspondem
atualmente a fls. 851, 1028, 1733 e 1791], ainda objeto de definição exata
no bojo da referida fase de cumprimento de sentença. As decisões
proferidas na fase de conhecimento se encontram transitadas em
julgado desde 06 de abril de 2016, sem ajuizamento de ação
rescisória. A MASSA FALIDA DO ESTALEIRO SÓ S/A apresentou
cálculos a título de indenização devida pela UNIÃO no importe de
R$ 982.407.484,07,
apurado em 06 de abril de 2016, montante a ser
acrescido dos consectários legais; referidos cálculos foram impugnados
pela UNIÃO FEDERAL e, conforme determinado no julgamento do Agravo de Instrumento 5037087-60.2021.8.21.7000-RS proferido perante
a C. 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, em sessão de 25.11.2021, é expressamente apontado no
presente edital que: [1] "há, na verdade, uma expectativa de que esse
valor se concretize e se consolide, mas não deve ser considerado como
efetivo e definitivo", razão pela qual é consignado haver "divergência
sobre grande parte do valor pretendido, conforme mencionado pela
agravante"; [2] "a concordância da falida com alienação dos créditos se
deu em face de que a proposta original do síndico havia ressalva dos
direitos da empresa falida e de terceiros, quanto ao remanescente
excedente a esse valor e que vier a ser apurado na apontada lide"; [3]
"essa ressalva, no entanto, só produzirá eficácia e irradiará efeitos se o
produto da arrematação for suficiente para cobrir integralmente o débito /
passivo da Massa Falida, dos honorários advocatícios do patrono da
Massa e a remuneração do síndico / administrador judicial, pois a falida
terá direito apenas se houver apuração de sobra"; [4] "nessa ordem de
ideias, o terceiro que realmente manifestar interesse em adquirir crédito,
que ainda é passível de liquidação, deverá arcar com o risco caso o valor
apurado em liquidação seja menor em relação ao valor da aquisição,
assim como a ele caberá os louros da conquista, caso o valor seja
superior ao da aquisição", ou seja [5] "os riscos da aquisição dos direitos
relacionados à ação liquidanda deverão ser suportados pelo adquirente".
Os direitos de crédito da ação judicial objeto do presente edital estão em
fase de cumprimento de sentença perante MM. Juízo da 19ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, processo eletrônico nº.
0503946-89.2016.4.02.5101, com a conferência de cálculos visando a
definição exata e incontroversa de valores. Pende agravo de instrumento
interposto pela MASSA FALIDA DO ESTALEIRO SÓ S/A, recurso nº.
5012405-87.2020.4.02.0000; pende ainda agravo de instrumento
interposto pela FALIDA ESTALEIRO SÓ S/A, recurso nº 5012701-
12.2020.4.02.0000, em trâmite perante a 6ª Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2a Região. Por se tratar de processo
eletrônico, os autos da demanda judicial e dos referidos agravos de
instrumento estão disponíveis para consulta no site www.trf2.jus.br. O julgamento dos mencionados agravos de instrumento está agendado
para 08/11/2022, em sessão telepresencial, com início às 13h00min, pelo
sistema ZOOM, com orientações para participação no referido endereço
eletrônico www.trf2.jus.br, sendo necessário cadastramento pelo sistema
eproc.
O valor mínimo para arrematação dos direitos que a MASSA
FALIDA DO ESTALEIRO SÓ S/A possui em face da UNIÃO nos autos do
processo eletrônico nº 0503946-89.2016.4.02.5101, em trâmite perante a
19a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é de
R$ 367.196.521,73 [trezentos e sessenta e sete milhões, cento e
noventa e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e três
centavos], a ser corrigido desde 1° de outubro de 2022 pelo IGPM,
acrescido de juros de 1% ao mês, até a data de pagamento fixada em
leilão público [art. 117, caput, do DL 7.661/1945], conforme apurado no
processo de falência nº 506091652.2020.8.21.0001, incluído no importe o
passivo atualizado da falência, honorários do síndico / administrador
judicial no importe de 6% e honorários do advogado da Massa Falida no
importe de 10% e contingência de eventuais diferenças, sub-rogando-se
o arrematante integralmente, e já como polo ativo da causa, nos
bônus e ônus decorrentes dessa ação judicial, nada mais sendo
devido ou exigido para garantia ou pagamento de credores ou terceiros
no processo falimentar, conforme constante no presente edital. O valor da
diferença entre o valor mínimo e o alcançado em lanço vencedor, depois
de liquidadas todas e eventuais despesas e/ou dívidas remanescentes,
será destinado à empresa falida e/ou seus sócios/terceiros legalmente
autorizados pelo juízo falencial, se sub-rogando o arrematante
integralmente nos direitos de crédito que a MASSA FALIDA DO
ESTALEIRO SÓ S/A possui em face da UNIÃO, nos autos do
mencionado processo eletrônico n.º 0503946-89.2016.4.02.5101, em
trâmite perante o MM. Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, em fase de definição do valor exato do crédito já em
cumprimento de sentença, assumindo o referido arrematante o polo
ativo da fase de cumprimento de sentença, com todos os riscos daí
decorrentes, inclusive de eventual sucumbência, bem como a demanda
no estado e fase processual em que se encontra, cujos valores serão
ulteriormente recebidos pelo arrematante através de PRECATÓRIO,
conforme ressalvado no edital e em cumprimento ao decidido pela
colenda 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Grande do Sul, no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 5037087-
60.2021.8.21.7000-RS.