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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Praia do Pinhal, neste Município, constituído do lote n° 02 da quadra M-13, medindo 12,00m de frente, ao leste, no alinhamento da Rua 11, tendo nos fundos, ao oeste, a mesma largura da frente, onde entesta com o lote n° 27, por 25,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, perfazendo a área superficial de 300,00m², dividindo-se por um lado, ao norte, com o lote n° 03, e pelo outro lado, ao sul, com o lote n° 01, distando 15,00m da esquina com a Rua 44. Quarteirão formado pelas Ruas 11, 12, 44 e 45. Os lotes confrontantes são ou foram de propriedade da Imobiliária Pinhal Limitada.
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único do CTN, sendo encargo do arrematante solicitar a baixa dos débitos junto aos órgãos competentes. Ressalta-se que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver. A venda será na modalidade ad corpus, ou seja, exatamente no estado físico em que o (s) bem (s) se encontrar no momento da vistoria pelo arrematante, não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital.
Registra-se que a venda registrada no R.1 da matrícula foi declarada nula, assim como os atos subsequentes. Conforme decisão judicial, a Sra. Marcelina Horvath, possui preferência na arrematação do imóvel, devendo esta promover o cadastro prévio no site do leiloeiro, a fim de se possibilitar a sua participação no leilão.
CIDREIRA / RS
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RUA PETÚNIA, 2331
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 10/07/2024
10h00min
ONLINE