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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um veículo I/Hyundai Azera 3.3 V6, cor preta, ano/modelo 2008/2008, placa IOP6356, RENAVAM 00958717907, Chassi: KMHFC41DP8A324100, estado do bem compatível com o ano do veículo, apresenta avarias, decorrente do tempo de depósito e exposição a intempéries (desde 26/04/2016), veiculo trancado, não possui chaves.
Conforme despacho judicial, a arrematação será livre de quaisquer ônus ao arrematante até a expedição da respectiva carta.
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA - 08/03/2023
10h00min
ONLINE