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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um veículo marca/modelo: VW/GOL 1.0, placa: HOJ1212, RENAVAM: 283410329, ano/modelo: 2011/2011, Chassi: 9BWAA05U9BP154378.
O arrematante está isento do pagamento de eventuais impostos e/ou multas que recaíram sobre o veículo arrematado antes da data da arrematação, por se tratar a arrematação de modo originário de aquisição da propriedade, contudo sendo ônus do comprador solicitar a baixa dos débitos junto aos órgãos competentes.
O veículo arrematado em hasta pública poderão possuir restrições gravadas via Renajud, assim, ficam advertidos os interessados que a solicitação das baixas é ônus que compete ao arrematante.
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 29/01/2025
10h00min
ONLINE