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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
01 (um) veículo Fiat/Uno Mille Economy, placas IQZ 4743, ano/modelo 2010/2011, RENAVAM 226636330, CHASSI 9BD15802AB6493789, cor branca
Em consulta à SEFAZ/RS em 01/10/2024, verificou-se que sobre o veículo há débitos na importância de R$ 4.883,34 (quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). Caso a venda seja livre de ônus, é encargo do arrematante solicitar a baixa dos débitos junto aos órgãos competentes.
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
TER. - 19/11/2024
10h00min
ONLINE