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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um veículo marca/modelo: CHEVROLET/CLASSIC LS, Placa: ISS0211, ano/modelo: 2011/2012, RENAVAM: 419801596, Chassi: 9BGSU19F0CB202615.
Conforme decisão judicial, os débitos que existem sobre o veículo não ficarão ao encargo do arrematante, portanto a venda será livre de ônus ao comprador, inclusive com relação à alienação fiduciária.
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
TER. - 17/06/2025
10h00min
ONLINE