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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
A garagem nº 1 do Edifício Marechal Eneas na avenida Guaporé nº 16, localizada no 10 pavimento, com frente para avenida Iguassú, a primeira da esquerda para a direita de quem dessa avenida olha para o edifício, com a área privativa de 18mq91, área total de 21mq90, quota ideal de 0,01870 no terreno e nas coisas de uso comum. O terreno onde acha-se construído edifício mede 16m40 de frente, a sudeste, à avenida Iguassú, lado dos números pares, entestando nos fundos, na mesma largura da frente, com propriedade de Zeferino Piccoli: dividindo-se por um lado, na extensão de 28m60, com dita de Norma Medeiros, formando lado, esquina com a avenida Guaporé, lado dos números pares, em cujo alinhamento mede a mesma extensão de 28m60. Bairro: Petrópolis, Quarteirão: avenidas Iguassú, Guapore, Pirapó e Palmeira. Tudo conforme matrícula nº 148.999, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da 1ª Zona da comarca de Porto Alegre/RS.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
PORTO ALEGRE / RS
PETRÓPOLIS
AVENIDA GUAPORÉ, 16
EDIFÍCIO MARECHAL ENEAS
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 22/10/2025
10h00min
ONLINE