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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: Localizado no bairro Nonoai, no quarteirão formado pelas ruas Dona Otilia, Otávio de Souza, Orfanatrófio e Dona Malvina, a saber: UM TERRENO com 6,00m de frente na servidão "B", por 25,60m da frente ao fundo a entestar com parte do terreno 41, de Daniel Viegas, limitando-se de um lado com terreno que ficará pertencendo a Osvaldo Marques da Silva e pelo outro lado com dito de João Francisco da Silva Bittencourt. Dista 19,00m da servidão "E".
Conforme AV.4: AV-4-81.609, de 08 de janeiro de 2014. RUA: Conforme requerimento, datado de 09/12/2013, instruído de provas hábeis, por SERGIO RENATO CENTENO DE SOUZA, foi dito que a Rua "B", denomina-se, atualmente, Rua São Silvestre, de acordo com Lei n°.8383 de 12/11/1999.
Conforme informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça em 08/2025, sobre o imóvel penhorado há uma casa com aproximadamente 50,00m², em princípio não averbada na matrícula.
Tudo conforme matrícula nº 81.609, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da 3ª Zona da comarca de Porto Alegre/RS.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
PORTO ALEGRE / RS
NONOAI
RUA SÃO SILVESTRE, 50
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 25/02/2026
10h00min
ONLINE