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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um veículo, marca GM, modelo Blazer, cor azul, ano/modelo 2000/2000, placa MAV 8143, RENAVAM 00736546731, Chassi: 9BG116AS0YC426449.
Salienta que conforme despacho judicial, deverão ser repassados os ônus pelo pagamento dos tributos vencidos ao eventual adquirente/arrematante, os quais, segundo consulta a SEFAZ/RS em 12/04/21, perfazem a quantia de R$ 3.096,24
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 28/04/2021
10h00min
ONLINE