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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um caminhão marca/modelo: SCANIA/R124 GA6X4NZ 420, Placa: JGR1730, RENAVAM: 819619825, ano/modelo: 2003/2004, Chassi: 9BSR6X4A043548056.
A venda será livre de quaisquer débitos anteriores à arrematação, portanto eventuais dívidas sobre os veículos não ficarão ao encargo do arrematante, sendo seu ônus, no entanto, solicitar a baixa dos débitos junto aos órgãos competentes.
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 30/07/2025
10h00min
ONLINE