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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um veículo Toyota/Corolla GLI18 CVT, placa IXM 0789, RENAVAM 1098986749, ano/modelo 2016/2017, chassi: 9BRBLWHEXH0084531, com chave e estepe.
Em consulta ao DETRAN/RS em 03/04/2024, verificou-se a existência de débitos sobre o veículo (placa IXM 0789) no valor de R$ 7.092,32, os quais, conforme despacho judicial, ficam ao encargo do comprador.
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 08/05/2024
10h00min
ONLINE