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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um caminhão FORD Cargo 1722, diesel, ano /fabricação 2005/2005, placa MJC 5880, RENAVAM 876459424, cor amarela, Chassi: 9BFYTNFT05BB63776.
Segundo o despacho judicial de 23/09/21, os ônus existentes sobre o caminhão, placa MJC 5880, ficam ao encargo do arrematante, com exceção das multas. De acordo com consulta efetuada ao site do DETRAN/RS em 06/10/2021, há débitos que importam em R$ 4.386,18.
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 01/12/2021
10h00min
ONLINE