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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: BOX NÚMERO VINTE E SEIS (26), do condomínio denominado “Residencial Araucárias”, localizado no pavimento térreo, com área real privativa de doze metros e oitenta e quatro decímetros quadrados (12,84m²), área real de uso comum de divisão proporcional de um metro e vinte e três decímetros quadrados (1,23m²) área real total de quatorze metros e sete decímetros quadrados (14,07m²), correspondendo-lhe como fração ideal o quinhão de 0,00262 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fins proveitosos do condomínio. O condomínio Residencial Araucárias será construído sobre um terreno, de forma irregular, sito nesta Cidade, que possui o número cento e noventa e nove (199) pela rua Prata, de esquina com a rua 24 de Agosto, composto dos lotes vinte e cinco (25) e vinte e seis (26) da quadra cinquenta e um (51) da planta geral da Cidade, no quarteirão formado pelas ruas Prata, 24 de Agosto, Padre Felipe e Dona Izabel, com área superficial de um mil, trezentos e um metros e setenta e seis decímetros quadrados (1.301,76m²), medindo, ao Sul, vinte e nove metros e setenta e três centímetros (29,73m), em dois segmentos de reta, medindo o primeiro segmento vinte e dois metros e trinta e dois cemtímetros (22,32m) e o segundo sete metros e quarenta e um centímetros (7,41m), ambos com o alinhamento da rua 24 de Agosto, lado dos números pares; ao Norte, dezenove metros e setenta centímetros (19,70m), com o lote vinte e sete (27), de propriedade do Espólio de Veno Carlos Edinger; ao Leste, cinquenta e dois metros e noventa e oito centímetros (52,98m), com o alinhamento da rua Prata, lado dos números ímpares; e ao Oeste, cinquenta e quatro metros e quinze centímetros (54,15m), com o lote vinte e quatro (24), de propriedade de João Manoel Nunes da Silva. AV-2 Em 05 de junho de 2015. CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E NÚMERO DO EDIFÍCIO. Certifico, nos termos do Artigo 44, da lei n° 4.591/64, que a Proprietária e Incorporadora Zagonel e Soares Ltda., solicitou a averbação da conclusão da construção do Edifício Residencial Araucárias, do qual faz parte parte o box constante desta matrícula. Certifico, mais, que o Edifício Residencial Araucárias tomou o número cento e noventa (199) da rua Nova Prata, tudo conforme requerimento datado de 22 de maio de 2015. R-3 Em 05 de junho de 2015. INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ARAUCÁRIAS. Certifico, que Zagonel e Soares Ltda., já qualificada, querendo atribuir destinação condominial ao Edifício Residencial Araucárias, do qual o imóvelConstante desta matrícula faz parte, para que cada uma das economias passa a constituir uma unidade autônoma, nos termos e para fins do disposto no Artigo 1.331 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, no Artigo 7°, da Lei n° 4.591/64, e ainda Artigo 552 da CNNR da CGJ. INSTITUIU O CONDOMÍNIO do citado Edificio, o qual te cmo áreas de uso comum indivisíveis e inalienáveis destacadamente da respectiva unidade, acessórias a elas, as já descritas no registro da Incorporação Imobiliária, registrada na matrícula 24.831, conforme requerimento arquivado nesta serventia. Tudo conforme a matrícula n.º 28.121 do Registro de Imóveis de Esteio/RS. Avaliado em R$ 40.000,00.
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único do CTN, ressalvando que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver. O imóvel será vendido na modalidade ad corpus, ou seja, exatamente no estado físico em que se encontra no momento da vistoria pelo arrematante, não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital.
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ESTEIO / RS
LIBERDADE
R. PRATA, 199
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARAUCÁRIAS - BOX 26
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 22/11/2023
10h00min
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