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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(02) Dois elevadores de carros - elevacar, usados, avaliados em R$ 12.000,00 cada (total de R$ 24.000,00);
(06) Seis pneus offroad mud/mt novos zero km (uso Troller), no valor de R$ 4.500,00 cada (total de R$ 27.000,00).
Os bens penhorados permanecem na posse do executado. A retirada dos referidos bens, na sede da executada, ficará a cargo do arrematante, em caso de homologação do leilão e após o respectivo trânsito em julgado.
Os bens serão vendidos no estado físico em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores à arrematação, sendo ônus do comprador, inclusive, verificar a existência de chave e equipamentos obrigatórios.
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LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA - 29/04/2026
10h00min
ONLINE