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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
LOTE RURAL NÚMERO OITENTA E QUATRO "A" (84"A"), da Secção Pitanga, situado no Município de Itatiba do Sul, estado do Rio Grande do Sul, com a área de OITENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS (85.500m2.), SEM BENFEITORIAS e confrontando; ao NORTE, por linha seca, com o lote número 86 (oitenta e seis), de propriedade de Setembrino Paulo do Nascimento; com o lote número 83 (oitenta e três), de propriedade de Domingos Matiello; ao LESTE, por uma Sanga, com os lotes números 129 e 131 (cento e vinte e nove e cento e Trinta e um), de propriedade de Olímpio P. do Nascimento e Lealdina Ribeiro da silva; e, ao OESTE, por linha seca, com o lote número 84 (oitenta e quatro), de propriedade de Claro P. do Nascimento e outro. Tudo conforme a matrícula n.º 7.467 do Registro de Imóveis da comarca de Erechim/RS.
Segundo certificado pelo Sr. Oficial de Justiça em 2025, o imóvel localiza-se na área rural de Itatiba do Sul, aproximadamente a 15km da sede do município, mais precisamente 2km após o “Povoado Moacir”, na direção sede do município – interior. Ainda, foi certificado que o imóvel não possui benfeitorias ou edificações, bem como, em grande parte de sua extensão, apresenta aclividade acentuada.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
ITATIBA DO SUL / RS
SETE LAGOAS
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LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA - 29/04/2026
10h00min
ONLINE