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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um terreno de forma irregular, cujo perímetro se inicia na esquina da rua Santana com a avenida Princesa Isabel, lado ímpar da primeira e par da avenida, medindo a partir da esquina na direção SE-NO, 21m00 de frente à rua Santana, em cuja extremidade segue na direção NE-SO, na divisa com o prédio 1129 da rua Santana, na extensão de 36m15; nesse ponto, segue por uma linha quebrada, composta de quatro sefmentos de reta, o primeiro, na direção aprocimada SE-NO, na extensão de 8m53, em divisa com o já mencionado prédio 1129; o segundo, no sentido aproximado NE-SO, partindo de um ponto distante 38m55 do alinhamento da rua Santana na extensão de 0m51; o terceiro partindo de um ponto distante 39m06 do alinhamento da rua Santana, no sentido aproximado SE-NO, mede 4m23; e o quarto, partindo de um ponto distante 40m10 do alinhamento da rua Santana, na direção aproximada SE-NO, medindo 8m10, dividindo no segundo, terceiro e quarto segmentos com os prédios 1115 e 1117 da rua Santana; quando infletindo na direção SO-NE, mede 42m00, limitando-se nos já referidos prédios 1115 e 1117, da citada rua; neste ponto encontra novamente o alinhamento ímpar da rua Santana no qual, na direção SE-NO, mede 18m99, quando inflete na direção NE-SO na extensão de 33m00, após o que infletindo na direção SE-NO, percorre 8m20, quando retoma a direção SO-NE na extensão de 35m00, sempre contornando o imóvel de Túlio Indio de Araújo, reencontrando o alinhamento ímpar da rua Santana, no qual em direção SE-NO , mede 13m25; após em direção NE-SO mede 27m50 quando em direção SE-NO mede 11m70, sempre contornando o imóvel na Cenira Marques Caber, até encontrar o alinhamento ímpar da rua Leopoldo Bier; a partir desse ponto, que dista 26m90 do alinhamento ímpar da rua Santana, segue no alinhamento ímpar da dita rua Leopoldo Bier, uma extensão de 34m10, até encontrar o ponto onde deflexiona no sentido NE-SO, na extensão de 63m60, onde se divide com nesga de terra possuída por Apollo Correa Gomes, até encontrar a divisa com propriedade da Igreja de Jesus Cristo dos Ultimos Dias, onde flexiona no sentido NO-SE, numa extensão De 28m00, aproximadamente paralelo à avenida João Pessoa, quando inflete no sentido SO-NE numa extensão de 20m00, ponto em que deflexiona em direção NO-SE numa extensão de 45m00,sempre dividindo-se com propriedade da Igreja de Jesus Cristo dos últimos Dias, até encontrar o alinhamento par da avenida Princesa Isabel, de onde, na direção aproximada de SO-NE, mede 107m40, quando encontra o alinhamento ímpar da rua Santana, fechando o perímetro. Sobre o dito terreno foi construído o “CONJUNTO RESIDENCIAL PRINCESA ISABEL”, sob n° 500 da avenida Princesa Isabel, constituído dos blocos 1-A, 1-B, 1-C, 1-D, 1-E, 2,3 e 4, de cujo Conjunto Residencial Princesa Isabel faz parte o apartamento n° 733 do Bloco 1-D, cujo bloco tem acesso através de uma passagem comum ao bloco 1-C, para pedestres, pela avenida Princesa Isabel. O bloco 1-D localiza-se perpendicularmente a esta avenida e situa-se entre os blocos 1-C e 1-E e possui dois acessos, frente para o Bloco 1-E, ambos à direita de quem da avenida Princesa Isabel olha de frente para o bloco. Dito apartamento possui 60mq66 de área real privativa, 68mq83 de área real total, 8mq17 de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,002703 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício, localizado no sexto andar ou sétimo pavimento, de fundos, a esquerda para quem da avenida Princesa Isabel olha o bloco. Av.18 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrada a Convenção de Condomínio do Conjunto Residencial Princesa Isabel, sob o n°6.284 do Livro 3 – Registro Auxiliar deste Serviço Registral, e 25/04/2017. Tudo conforme a matrícula n.º 65.478 do Registro Geral de Imóveis da 02ª Zona de Porto Alegre/RS.
Segundo contato com a administradora de condomínio, o débito da unidade 733 - D totaliza R$19.093,13 até o mês de novembro/2023.
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único do CTN, ressalvando que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver. O imóvel será vendido na modalidade ad corpus, ou seja, exatamente no estado físico em que se encontra no momento da vistoria pelo arrematante, não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital.
PORTO ALEGRE / RS
SANTANA
AV. PRINCESA ISABEL, 500
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 06/12/2023
10h00min
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