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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O BOX DE ESTACIONAMENTO 03 DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SÃO MATEUS III, que recebeu o n.º 1.353 da rua Guarani, localizado no térreo ou primeiro pavimento, descoberto, de frente e o terceiro a contar da esquerda para a direita de quem da referida rua olha o prédio, composto de uma vaga de estacionamento para veículos, com com área real total de 11,4136m2, sendo sua área real privativa de 11,0400m2 e sua área real de uso comum de 0,3736m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0020 nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício e no respectivo TERRENO URBANO, designado como sendo lote "A", proveniente da unificação dos lotes nºs 09, 10 e 11, da quadra nº 35, do loteamento denominado "PARQUE IMBUÍ", situado nesta cidade, dentro do quarteirão formado pelas seguintes vias públicas: rua Guarani, rua Clovis Pestana, rua Cilon Rosa e rua Gal João Alberto; distando 20,00m da esquina formada com a rua Gal. Jodo Alberto; com a área superficial de 900,00m2; medindo 30,00m de frente, à rua Guarani; tendo nos fundos, a largura de 30,00m, onde entesta com os lotes n°s 22, 23, e 24, dividindo-se por um lado, na extensão de 30,00m da frente aos fundos, com o lote n° 08; e, Pelo outro lado na extensão de 30,00m da frente ao fundos com o lote nº 12. Tudo conforme a matrícula n.º 53.129, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da comarca de Cachoeirinha/RS.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
CACHOEIRINHA / RS
VILA IMBUÍ
RUA GUARANI, 1353
EDIFÍCIO RESID. SÃO MATEUS III
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS
TER. - 30/09/2025
11h00min
PRESENCIAL E ONLINE