LOTE 009

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**(GRAVATAÍ/RS) Uma casa no Bairro Parque dos Eucaliptos

ACEITA LANCE PARCELADO
LANCE INICIAL
R$ 350.000,00
COMISSÃO
R$ 10.500,00
6%
AVALIAÇÃO

R$ 350.000,00

LANCE MÍNIMO

R$ 175.000,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 2.000,00

DESPESAS ADICIONAIS

R$ 250,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído do lote 1665 da quadra 52, com a área superficial de 325,00m2, situado no loteamento denominado Vila Bonsucesso, distrito de Barnabé, neste município, medindo, ao Nordeste, 13,00m de frente a rua 40, lado ímpar, nos fundos, ao Sudoeste, com a mesma largura da frente, entesta com parte do lote nº 1666; por 25,00m de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, dividindo-se por um lado, ao Sudeste, com o lote nº 1664, e, pelo outro lado, ao Nordeste, divide-se com a rua 31, para onde faz frente e forma esquina; lotes confiantes que são ou foram da Urbanizadora e Construtora Vera Cruz Leda. Quarteirão; Ruas, "30" "31" "40" e Avenida 1. Tudo conforme a matrícula 24.503 do Registro de Imóveis de Gravataí-RS.
Sobre o imóvel há benfeitorias não averbadas na matrícula.

Neste 01º leilão (26/05/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 50% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas propostas PARCELADAS inferiores a R$ 350.000,00, na forma do art. 895 do CPC.

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Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
Nos termos do art. 320-G do Provimento nº 149/2023 do CNJ, com a redação dada pelo Provimento nº 188/2024, as restrições e gravames eventualmente existentes na matrícula do imóvel (tais como hipotecas, penhoras, indisponibilidades, entre outros) serão cancelados por determinação do Juízo da Arrematação. Os EMOLUMENTOS cartorários decorrentes do registro da Carta de Arrematação, bem como dos atos de cancelamento das referidas restrições, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo disposição judicial em sentido diverso.
A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital.
Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.

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Número do Processo 5028589-07.2023.8.21.0015
Vara Judicial Não Informado
Juiz Responsável Não Informado
Tipo de Ação Não Informado
Parte Exequente
Não Informado
Parte Executada
Não Informado
Localização

GRAVATAÍ / RS

PARQUE DOS EUCALIPTOS

Endereço

RUA LUÍS PASTEUR, 431

Localização no Mapa
Edital De Leilão

Arquivo PDF - 0.4 MB

Matrícula Do Imóvel

Arquivo PDF - 0.7 MB

Leilão

LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS

Data do Leilão

QUI. - 11/06/2026

11h00min

Modalidade

PRESENCIAL E ONLINE

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