LOTE 009

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(CACHOEIRINHA/RS) Uma casa no Bairro Vila Fátima

ACEITA LANCE PARCELADO
LANCE INICIAL
R$ 160.000,00
COMISSÃO
R$ 16.000,00
10%
AVALIAÇÃO

R$ 160.000,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 2.000,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído pelo n° 10, da quadra "C", proveniente da regularização da quadra nº 204, do loteamento denominado "VILA VISTA ALEGRE", situado nesta cidade, dentro do quarteirão formado pelas seguintes vias públicas: Travessa do Aquino; rua Curitiba; Travessa da Fruteira e rua Uruguai; distando 54,85m, da esquina com a rua Uruguai; com a área superficial de 134,01m²; medindo 8,47m, de frente ao Sul, com a Travessa da Fruteira; lado ímpar da numeração; tendo nos fundos, ao Norte, a largura de 8,26m, onde entesta com o lote 22; dividindo-se por um lado, ao Leste, na extensão de 16,08m da frente aos fundos, com parte do lote n° 11; e, pelo outro lado, ao Oeste, na extensão de 16,00m, da frente aos fundos, em dois segmentos, sendo o primeiro, com 15,60m com o lote n° 09 e o segundo com 0,40m com parte do lote n° 23. Tudo conforme matrícula 38.880 do Registro de Imóveis de Cachoeirinha/RS.
  BENFEITORIAS: De acordo com o Oficial de Justiça. O imóvel situa-se na Travessa da Fruteira, nº 61, com baixo comércio local, terreno em nível plano com a rua; situado em bairro afastado do centro da cidade, com duas construções em razoáveis condições.

Neste 02º leilão (03/09/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 100% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas ofertas inferiores a R$ 160.000,00, na forma do art. 895 do CPC.


Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital.
Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.

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Número do Processo 5009202-55.2021.8.21.0086
Vara Judicial Não Informado
Juiz Responsável Não Informado
Tipo de Ação Não Informado
Parte Exequente
Não Informado
Parte Executada
Não Informado
Localização

CACHOEIRINHA / RS

VILA FÁTIMA

Endereço

TRAVESSA DA FRUTEIRA, 61

Localização no Mapa
Edital De Leilão

Arquivo PDF - 0.5 MB

Matrícula Do Imóvel

Arquivo PDF - 1.2 MB

Leilão

LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS

Data do Leilão

QUA. - 15/07/2026

11h00min

Modalidade

PRESENCIAL E ONLINE

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