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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Uma área de terras, situada na zona urbana desta cidade, com a área superficial de 15.528,00m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, na extensão de 152,00m da esquerda para a direita, com terras que são ou foram de Marys J. S. Guimaraes e outros, e ainda, ao norte, por outra linha, numa extensão de 10,00m com a rua Aurora, ao sul, na extensão de 162,00m, com terras que são ou foram da firma Ataliba Dietrich & Cia, a leste, na extensão de 124,00m, também com a ditas que são ou foram de mesma firma, e a oeste, na extensão de 30,75m, com terras que são ou foram de Leonal Luiz Fabris, e, por outra linha de 94,00m onde faz frente, com a rua Major Sezefredo. Com uma cada de madeira, nº 507 da aludida rua Major Sezefredo, com suas dependências, instalações e demais benfeitorias. Proprietário: COOPERATIVA MADEIREIRA CAXIENSE LTDA, com sede na cidade de Caxias do Sul, neste Estado CGCMF nº 88.610.795/0001-09. Origem: Livro 3-P, nº 28.531 deste ofício. O referido é verdade e dou fé, Canoas, 25 de novembro de 1976. Tudo conforme Matrícula n° 3113, Fls. n° 01, do Livro n° 02, do Registro de Imóveis da comarca de Canoas/RS. BENFEITORIAS: Edificação (escritórios) com aproximadamente 458m²; Galpão com aproximadamente 4.743m²; Galpão com aproximadamente 390m²; Galpão com aproximadamente 1.635m²; Edificação com aproximadamente 1.200m², compreendendo o prédio da administração; Edificação com aproximadamente 14m² , compreendendo a sala do gerador, bem como a sala da área de pesagem com 10m². LOCALIZAÇÃO: Imóvel composto de (02) duas frentes, sendo 10m de frente a Rua Aurora, nº 617 e 94,00m onde faz frente, com a Rua Major Sezefredo, Nº 507, ambos situadas no Bairro Marechal Rondon, Canoas – RS. (01) Um terreno, na Rua Major Sezefredo, na zona urbana da cidade de Canoas, confrontando: pela frente, na extensão de (54,00m) no alinhamento da rua Major Sezefredo, pelo fundo, na extensão de (52,00m) com a rua Liberdade, por um lado, na extensão de (308,00m) de frente ao fundo, com terras que são e foram de Saturnino Mathias Velho, e pelo outro lado, na extensão de (308,00m) de frente ao fundo, com terras que são ou foram de Antônio Pacheco. Proprietária; TRANSPORTADORA FANTI S/A., com sede na rua Major Sezefredo nº 507, na cidade de Canoas, CGC/MF nº 90.049.529/0001-92. Origem: R- 8-8.682 Lº 2, deste oficio, em 28.09.1994; R-5-8.683 Lº 2, deste Ofício, em 28.09.1994; e matricula nº 43.675 Lº 2, deste Oficio, em 28.09.1994. (P. nº 130.353 Lº 1-J de 15.04.1996). Em. 4,03(0,50 URE), Canoas, 16 de abril de 1996. Tudo conforme matrícula n° 49.926, Fls. n° 01, do Livro n° 02, do Registro de Imóveis da comarca de Canoas/RS. BENFEITORIAS. Sobrado com aproximadamente 400m² , o qual faz frente para a Rua Liberdade, com garagem e piscina; Pavilhão com 500m² , o qual faz frente para a Rua Liberdade; Residência com 100m², em ruínas. LOCALIZAÇÃO: Imóvel composto de (02) duas frentes, sendo 52 metros de frente a Rua Liberdade, nº 632 e 54 metros de frente a Rua Major Sezefredo, ambos situadas no Bairro Marechal Rondon, Canoas – RS.
A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. As despesas a gerar com o pagamento de tributos, taxas, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados são de responsabilidade do arrematante.
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS IMÓVEIS, VEÍCULOS E MOBILIÁRIOS
TER. - 27/05/2025
14h00min
PRESENCIAL E ONLINE