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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um terreno, com área de 04 hectares, e demais construções, situado no lugar denominado Pituva, neste município, com as seguintes confrontações: divide-se pela frente com a estrada que vai ao Pituva, por um lado com terras de Anibal Machado de Oliveira e pelo outro lado com terras de Germano Oscar Beck. Incra n° 851.086.055.158. Tudo conforme matrícula n° 55.026, Fls. n° 01, do Livro n° 02, do Registro de Imóveis da comarca de Gravataí/RS. AVALIADO EM: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) LANCE MÍNIMO: Para fins de arrematação o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, na forma do artigo 891 parágrafo único do NCPC. ÔNUS: A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN, ressalvando que os débitos de natureza condominiais ficam ao encargo do arrematante, caso houverem.
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LEILÃO JUDICIAL - IMÓVEIS EM GRAVATAÍ
QUI. - 01/08/2019
11h00min
PRESENCIAL E ONLINE