O leilão já está em andamento, você deve entrar no auditório para enviar lances!
Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
APLUB CAPITALIZAÇÃO S/A (CNPJ Nº 88.076.302/0001-94):
Sociedade anônima que atualmente se encontra em regime de intervenção extrajudicial determinado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Se encontra em pleno funcionamento, detendo a página www.aplubcap.com.br, tendo sido publicado edital no Diário da Justiça Eletrônico – DJE em 31-05-2021 possibilitando que eventuais interessados, durante 30 dias, realizassem due dilligence para inteirar-se das reais condições da aludida sociedade. A APLUB-CAP se encontra registrada perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul possuindo o NIRE nº 43300011127, sendo que a acionista controladora Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil assumirá todo o passivo anterior à arrematação, uma vez que se sub-roga no preço.
O adquirente deve ter ciência de que a atividade da sociedade em questão é regulada e autorizada a funcionar pelo Poder Público, através da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade as condições para habilitação junto ao órgão regulador. Não poderá, o arrematante, alegar desconhecimento sobre qualquer pormenor da entidade, visto que facultada previamente a realização de due dilligence. O arrematante tomará posse somente após a quitação integral do preço, sendo a partir desse momento sua inteira responsabilidade arcar com os custos correntes da empresa, inclusive locação de imóvel e funcionários.
Em que pese a presente aquisição ser caracterizada como originária e se dar sem sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive nas de natureza tributária, observado o disposto no inciso II do art. 141 da lei 11.101/2005, o arrematante está ciente da existência de diversas ações judiciais envolvendo a APLUB-CAP, especialmente de natureza trabalhista, cabendo-lhe assumir a defesa em todas elas. Divulga-se, ainda, a existência de contencioso administrativo tributário (processo nº 11080.724773/2016-93).O pagamento poderá ser realizado na proporção de 40% à vista e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e consecutivas, corrigidas pela variação positiva do IGP-M, sendo a carta de arrematação expedida apenas após a quitação total. Em caso de inadimplência, total ou parcial, responderá o arrematante por pena convencional de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do lance apresentado e não haverá restituição de comissão já paga.
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PORTO ALEGRE / RS
CENTRO HISTÓRICO
RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1184
15º ANDAR
LEILÃO JUDICIAL - IMÓVEIS NO RS, BA E PE + APLUB CAP
TER. - 20/07/2021
14h30min
PRESENCIAL E ONLINE