LOTE 001

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IMÓVEL EM CACHOEIRINHA - SEDE DA SEC

LANCE INICIAL
R$ 2.300.000,00
COMISSÃO
R$ 115.000,00
10%
AVALIAÇÃO

R$ 2.300.000,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 100,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

(01) Um terreno urbano, com a área superficial de 1.281,70m², constituído do lote n° 74 da quadra 4, do loteamento denominado Chácara Pontaporã, na cidade de Cachoeirinha, no quarteirão formado pelas ruas, Avenida Flores da Cunha, antiga Estrada Porto Alegre – Gravataí, Vicinal Amapá, e terras que são ou foram de Francisco Martins e terras que são ou foram de Frederico Ritter, medindo 16 metros de frente a Estrada Porto Alegre – Gravataí, atualmente Avenida Flores da Cunha, tendo nos fundos a largura de 15 metros onde entesta com parte do lote 75, medindo de extensão da frente ao fundo, de um lado, 82,30 metros, divide-se com o lote n° 75, e do outro lado mede 88,60 metros divide-se com o lote n° 73 sendo os lotes confrontantes de propriedade que são ou foram da Sociedade Imobiliária Pontaporã Ltda, distando o mencionado terreno 16 metros da Vicinal Amapá, e situa-se no lado par da numeração. Tudo conforme matrícula n° 7.679, Fls. n° 01, do Livro n° 02, do Registro de Imóveis da comarca de Gravataí/RS. Conforme Sr. Oficial de justiça, sobre o terreno há uma construção de alvenaria onde funciona a sede da reclamada, inclusive com espaço alugado a restaurante, churrascaria ponto da carne, além de salões de dança e ginástica e demais dependências. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) LANCE MÍNIMO: Para fins de arrematação o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor de avaliação, na forma do artigo 891 parágrafo único do NCPC. Ressalvando que as despesas do leilão ficam sob a responsabilidade do arrematante conf. § 2º do art. 23 da lei 6830/80 ÔNUS: A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN, ressalvando que os débitos de natureza condominiais ficam ao encargo do arrematante, caso houverem.

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Edital De Leilão

Arquivo PDF - 0.2 MB

Matrícula

Arquivo PDF - 1.2 MB

Leilão

LEILÃO JUDICIAL IMÓVEL EM CACHOEIRINHA

Data do Leilão

SEG. - 24/06/2019

11h00min

Modalidade

PRESENCIAL E ONLINE

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100%