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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) uma casa de madeira, tipo bangalô, em mau estado de conservação, sob n° 529, da Rua Buarque de Macedo, com suas dependências, benfeitorias, instalações e o respectivo terreno que mede 7,70m de frente, ao norte, à dita rua, por 33,00m da extensão da frente aos fundos, onde mede a mesma largura da frente e entesta, ao sul, com terreno de Bortolo Fabris, dividindo-se por um lado, ao leste, com terreno de Serafim de Almeida e pelo outro lado, ao oeste, com terreno que é ou foi da Cia. Predial e Agrícola. – Bairro: São Geraldo. – Quarteirão: rua Buarque de Macedo, e avenida Paraná, Belim, Amazonas. Tudo conforme a matrícula n.º 6219, do Livro nº 02, do Registro Imóveis da 01ª Zona de Porto Alegre/RS.
BENFEITORIAS: Consta sobre o terreno um prédio em alvenaria com três pavimentos. De acordo com o Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS, a referida edificação possui área construída de 439,15m² e data de 2010. Ressalta-se que tal construção não se encontra averbada na matrícula do imóvel. A inscrição imobiliária perante à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS é nº 389323.
A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. As despesas a gerar com o pagamento de tributos, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados são de responsabilidade do arrematante.
PORTO ALEGRE / RS
SÃO GERALDO
RUA BUARQUE DE MACEDO, 529
LEILÃO JUDICIAL - UM PRÉDIO NO BAIRRO SÃO GERALDO, PORTO ALEGRE/RS
TER. - 01/07/2025
15h00min
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