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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Automóvel, marca Ford, modelo FOCUS SE AT 2.0 H, ano 2014/2015, cor branca, combustível flex, placa IWO-6401, sem chave. O bem apresenta-se em estado precário, com alguns amassados na lataria, sem funcionamento. Sofreu acidente, bem como foi atendido pelas enchentes de 05/2024.
A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. Ressalta que os bens são vendidos no estado de uso e conservação em que se encontram, portanto não serão aceitas desistências pela falta de vistoria do arrematante. Salienta que, caso os veículos sejam vendidos livre de ônus, é encargo do arrematante solicitar a baixa de eventuais débitos junto ao órgão competente.
LEILÃO JUDICIAL - VEÍCULO FORD FOCUS, ANO 2014/2015
TER. - 25/03/2025
15h00min
PRESENCIAL E ONLINE