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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um veículo RENAULT/CLIO RN 1.0, ano/modelo 2000/2001, placa IJT2934, Chassi: 93YBB0Y151J212259, Renavam 747715211, cor cinza.
Além da arrematação e comissão de leilão, fica ao encargo do comprador as seguintes despesas: R$ 650,00 referente ao custo com guincho e R$ 300,00 referente à armazenagem em depósito, totalizando R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Tal valor deve ser pago juntamente da comissão de leilão, diretamente ao Leiloeiro.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
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LEILÃO JUDICIAL - VEÍCULO RENAULT/CLIO
TER - 07/07/2026
11h00min
ONLINE