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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
01 (um) veículo Ford Cargo 4331 S, cor branca, placas INF 5736, RENAVAM 890378169, CHASSI n.º 9BFYCTET45BB58974, ano 2005, sem motor, sem a caixa de câmbio e com o diferencial desmontado (peças dentro da cabine).
Em consulta à SEFAZ/RS em 02/09/2024, apurou-se débitos sobre o veículo no valor de R$ 5.543,91 (cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), os quais, segundo decisão judicial, ficam ao encargo do arrematante.
LEILÃO JUDICIAL - VEÍCULOS E BENS DIVERSOS
QUA. - 04/12/2024
10h00min
ONLINE