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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Direitos e ações do executado sobre o seguinte imóvel:
(01) Uma fração ideal de 0,00134, o terreno urbano, situado no SÍTIO SANTA FÉ, neste município, medindo 18,00m de frente a avenida Santa Fé, lado ímpar, nos fundos com a largura de 30,00m entesta com propriedade de Raimundo Scherer, dividindo-se por um lado na extensão de 111,64m da frente ao fundo com terras que são ou foram de Dr. Roberto Menna Barreto de Mattos e sua esposa Anita de Athayde Mattos e pelo outro lado partindo do alinhamento da frente na direção Leste-Oeste na extensão de 30,00m forma um ângulo e segue na direção Norte-Sul na extensão de 12,00m, formando outro ângulo, dividindo-se nestes dois segmentos com terreno de William Omar Perez Clavijo e desse ponto segue na direção Leste-Oeste até atingir a linha de fundo na extensão de 79,69m divide-se com parte do terreno de Elida Lima Pires. Distante 75,17m da esquina com a avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira. Quarteirão: avenida Santa Fé, avenida Dorival Candido Luz de Oliveira, travessa Trindade e terras que são ou foram de Raimundo Scherer. Dita fração ideal corresponderá ao Estacionamento 31 do Residencial Solar Pinheiros, a ser construído nos termos da incorporação objeto do R.5 da matricula nº 63.844. Tudo conforme matrícula n° 79113, Fls. n° 01, do Livro n° 02, do Registro de Imóveis da comarca de Gravataí/RS.
Av. 3/79.113: O prédio ao qual pertence o Estacionamento 31 acima mencionado foi concluído e o conjunto recebeu o nº 79 da avenida Santa Fé, bem como, o referido estacionamento possui as seguintes características: Localizado no térreo, descoberto, a direita de quem da avenida Santa fé olhar o conjunto, a trigésima primeira vaga de frente a fundos, com a área real privativa de 12,0000m², área real de uso comum de 0,3165m² e área real total de 12,3165m².
A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único do CTN, ressalvando que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver. O imóvel será vendido na modalidade ad corpus, ou seja, exatamente no estado físico em que se encontrar no momento da vistoria pelo arrematante, não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital.
Sobre o imóvel existe alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, contudo, conforme despacho judicial (ID. 5baf334), esta não ficará ao encargo do arrematante.
GRAVATAÍ / RS
SANTA FÉ
RUA SANTA FÉ, 79
LEILÃO JUDICIAL - VEÍCULOS E BENS DIVERSOS
QUA. - 04/12/2024
10h00min
ONLINE