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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um veículo CHEV/PRISMA 1.4MT LT, Placa: IWO-1039, Ano/modelo: 2015/2015, Renavam: 1049821391, Chassi: 9BGKS69R0FG364248.
O veículo possui histórico de recuperação de furto, o que resultou na clonagem de suas placas originais (IWO-1039) e na substituição pelas placas atuais (IWO3560). Embora a alienação judicial assegure ao arrematante a aquisição do bem livre de quaisquer ônus preexistentes, é imprescindível informar que caberá ao adquirente: (01) Regularizar a documentação junto ao DETRAN/RS e demais órgãos competentes;(02) Providenciar a substituição das placas; (03) Adotar outras medidas administrativas que se façam necessárias à transferência da propriedade.
LEILÃO JUDICIAL - VEÍCULOS E BENS DIVERSOS
QUA. - 04/12/2024
10h00min
ONLINE