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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um veiculo GM/CORSA SEDAN PREMIUM, Placa: IQL6I33, RENAVAM: 191130370, Ano/modelo: 2009/2010, Chassi: 9BGXM19P0AC189354.
Os débitos que recaem sobre os bens, sub-rogarão-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, assim, a venda será LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao comprador, em alusão ao art. 130, §único, do CTN c/c art. 908, §1º, do CPC.
LEILÃO JUDICIAL - VEÍCULOS E BENS DIVERSOS
QUA. - 04/12/2024
10h00min
ONLINE