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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) um sobrado situado na Rua Amoni, com aproximadamente 94,00m2, ao Lado do nº 97, Bairro Nova Ipanema, Porto Alegre/RS, identificado no Laudo Avaliatório como Residência “A” por não apresentar numeração predial ou carta de habite-se, situado à direita de quem olha de frente ao imóvel. Os ditos imóveis, residências “ A” e “B” foram edificadas sobre O Lote E da Quadra Nº E do Loteamento denominado NOVA IPANEMA, com área superficial de 210,00m2, distando 62,39m da Rua Baldoino Bottini tendo 10,00m ao norte fazendo frente ao “cul-de-sac” da Rua Amoni, seguindo em direção sul por 21,00m fazendo divisa ao lote “D” da quadra “E”, seguindo em direção ao leste por 10,00m fazendo divisa com o lotes 2 e parte do lote 3, seguindo por 21,00m em direção norte fazendo divisa com Silvia Regina de Zorzi. Tudo conforme matrícula 162.978, Fls.01, Livro nº 2 da 3ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS. Avaliada em R$ 255.936,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e seis reais)
A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005 | Conforme autorização judicial, o imóvel será licitado através de venda direta pelo prazo de 60 dias, com o pagamento, preferencialmente, à vista ou, na ausência de propostas à vista, com entrada de pelo menos 25% e saldo parcelado em até 10 (dez) vezes, com correção monetária pelo IGP-M.
PORTO ALEGRE / RS
NOVA IPANEMA
RUA AMONI, ao lado do nº 87
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA - 27/01/2021
10h00min
ONLINE