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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O ESTACIONAMENTO NÚMERO 20, do EDIFICIO sito à Rua DOM DIOGO DE SOUZA número 530, descoberto, situa-se no pavimento térreo, de fundos, o sexto da esquerda para e direita de quem olha o edifício de frente, com acesso pelas entradas laterais da direita e esquerda, com a área real total de 13,0188m2, sendo 12,0000m2 de área real privativa e 1,0188m2 de área real de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002684 no terreno e nas coisas de uso comum. O terreno, medindo 20,00m de frente, ao oeste, na rua Dom Diogo de Souza, lado par, distanciando o seu lado norte, 532,50m de esquina da Avenida Assis Brasil; por 56,00m de extensão da frente ao fundo, onde entesta com imóveis de Forjes Taurus S.A, dividindo-se por ambos os lados, com imóveis de Maria Luiza Dias Feijo e outros. Tudo conforme a matrícula nº 40113, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da 4ª Zona da comarca de Porto Alegre/RS.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes.
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PORTO ALEGRE / RS
CRISTO REDENTOR
RUA DOM DIOGO DE SOUZA, 530
VENDA DIRETA - BOXE NA RUA DOM DIOGO DE SOUZA, POA/RS
SEX. - 30/10/2026
16h00min
ONLINE