LOTE 001

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(CAMPO BOM/RS) Complexo industrial c/ 52.071,98m², na RS-239

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error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

Um prédio industrial de alvenaria (Acabamento), medindo (6.000,00m²), com o nº 5966 da Rodovia RS 239, concluído no ano de 1987, outro prédio industrial de alvenaria (Pavilhão Industrial), medindo (11.300,00m²), com o nº 5966 da Rodovia RS 239, concluído no ano de 1987, outro prédio industrial de alvenaria (Oficina), medindo (525,00m²), com o nº 5966 da Rodovia RS 239, concluído no ano de 1987, outro prédio industrial (Administração) medindo (585,00m²), com o nº 5966 da Rodovia 239, concluído no ano de 1987, outro prédio industrial de alvenaria (Expedição), medindo (615,00m²), com o nº 5966 da rodovia 239, concluído no ano de 1987, outro prédio industrial de alvenaria (Carpintaria, medindo (225,00m²), com o nº 5966 da Rodovia RS 239, concluído no ano de 1987, outro prédio industrial de alvenaria (Caldeira), medindo (725,00m²), com o nº 5966 na Rodovia 239, concluído no ano de 1987, outro prédio industrial de alvenaria (Almoxarifado), medindo (675,00m²), com o nº 5966 da Rodovia 239, concluído no ano de 1987, outro prédio industrial de alvenaria (Estacionamento), medindo (250,00m²), com o nº 5966 da Rodovia RS 239, concluído no ano de 1987, outro prédio industrial de alvenaria (Estacionamento), medindo (250,00m²), com o nº 5966 da Rodovia RS 239, concluído no ano de 1991, e a área de terras respectivas da zona urbana, no Bairro ‘’V’’ do Plano Diretor de Campo Bom, no quarteirão formado pelas Ruas Santo Antônio e Alvorada (Projetada), pela Rodovia RS 239 e pela Avenida Passo Fundo, composto pelo lote GLE da quadra NOR, com a área superficial de 52.071,98m² (cinquenta e dois mil, setenta e um metros e noventa e oito decímetros quadrados), inicia-se a descrição no ponto situado a (33,00m) do lado par da Rua Santo Antônio, sobre o alinhamento par da Avenida Passo Fundo, vértice dos limites Sul e Oeste da gleba original; forma ângulo interno de 90º21’47’’e segue na direção Sul-Norte por (309,70m), confrontando-se com terras que são ou foram de Remi Muller e José Foscarini; forma ângulo interno de 123º49’09’’ e segue na direção Oeste-Leste por (124,61m), no alinhamento par da Rodovia RS 239; forma ângulo interno de 254º39’38’’ e segue na direção Sul-Norte por (45,00m) sobre o leito da Rodovia RS 239, neste ponto, segue na direção Oeste-Leste, em linha ligeiramente curva, por (62,00m) sobre o leito da rodovia RS 239 com ângulo central de 39º27’19’’ e raio de (90,04m); neste ponto segue na direção Oeste-Leste por (5,18m) sobre o leito da rodovia RS 239; forma ângulo interno de 105º18’55’’ e segue na direção Norte-Sul por (461,67m) e confronta com a Area 2, remanescentes do fracionamento; forma ângulo interno de 89º40’30’’ e segue na direção Leste-Oeste por (139,34), pelo alinhamento par da Avenida Passo Fundo, até encontrar o ponto de partida, fechando o polígono. Tudo conforme a matrícula n.º 21.727 do Registro de Imóveis de Campo Bom/RS.

O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações.


Eventuais débitos pendentes sobre o bem adquirido, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da alienação judicial (Tema nº 1.134 do STJ) e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal.
São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com:
I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram;
II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação;
III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios;
IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis.
Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com:
I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação;
II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação;
III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação;
IV - hipotecas sobre os imóveis;

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Número do Processo 0020134-52.2026.5.04.0373
Vara Judicial Não Informado
Juiz Responsável Não Informado
Tipo de Ação Não Informado
Parte Exequente
Não Informado
Parte Executada
Não Informado
Localização

CAMPO BOM / RS

.

Endereço

RS 239, 5966

Localização no Mapa
Edital de Leilão

Documento oficial com todas as regras e condições do leilão

Matrícula Do Imóvel

Arquivo PDF - 4.1 MB

Leilão

VENDA DIRETA - COMPLEXO INDUSTRIAL C/ 52.071,98M², EM CAMPO BOM/RS

Data do Leilão

QUA - 10/06/2026

17h00min

Modalidade

ONLINE

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