O leilão já está em andamento, você deve entrar no auditório para enviar lances!
Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL SITUADO NO RIO DE JANEIRO/RJ – SALA COMERCIAL: A Sala 803 do Edifício situado na Avenida Henrique Valadares, nº 23, com direito a 02 vagas de garagem localizadas no terceiro pavimento de garagem, e correspondentes frações ideias de 1,666 do terreno correspondente à sala de 0,209 do terreno correspondente à sala e de 0,209 do terreno corresponde à sala e de 0,209 do terreno relativa a cada uma das 02 vagas de garagem, medindo 26,75m à direita e 29,76m à esquerda, confrontando na frente com a Avenida Henrique Valadares, à direita com o prédio nº 19, da Avenida Henrique Valadares, de Nair João Cossac ou sucessores, à esquerda com terreno onde existe o prédio nº 35, da Avenida Henrique Valadares, de propriedade da Cia. Predial e de Saneamento do Rio de Janeiro, ou sucessores, e aos fundos com prédio nº 124, da Rua dos Inválidos, de Manoel Leite Marinho ou sucessores ---FRE—1.359.834—CL-06120—PROPRIETÁRIA (TER.) COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTRADAS E EDIFICAÇÕES, COM SEDE NESTA CIDADE, na Avenida Churchikk, nº 129 – Sala 902, CGC: 33.169.772—TÍTULO AQUISITIVO – LIVRO – 3 FL. , SOB O Nº DE ORDEM 71.977, Fls.35, de 03-10.74. RIO DE JANEIRO. De acordo com pesquisas apuradas junto aos órgãos responsáveis, estima-se que a sala comercial possui aproximadamente 110m2.
A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. As despesas a gerar com o pagamento de tributos, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados são de responsabilidade do arrematante. Registra que os imóveis serão vendidos no estado de uso e conservação em que se encontram, portanto em caráter ad corpus, ressalvando que eventuais averbações e/ou regularização de construções, áreas, medidas e confrontações serão de responsabilidade, única e exclusiva, do arrematante, portanto não cabendo reclamação pela falta de vistoria.
RIO DE JANEIRO / RJ
CENTRO
AV. HENRIQUE VALADARES, 23
SALA 803
LEIL. JUD. - IMÓVEIS EM CAMPO BOM/RS - ELDORADO/RS - R. DE JAN./RJ | AÇÕES FENAC
QUA. - 09/03/2022
14h00min
PRESENCIAL E ONLINE