VISITAÇÃO DOS BENS
Os bens estarão à disposição, pelo Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Montenegro, para visitação pública, junto aos locais que serão indicados pelo Setor de Patrimônio quando do agendamento das visitas. As visitas serão realizadas durante horário de expediente da Prefeitura Municipal de Montenegro a partir do dia 23/06/2022. As visitas deverão ser agendadas no Setor de Patrimônio pelo fone (51) 3649 8246;
PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado pelo arrematante vencedor através de depósito em dinheiro ou TED na Agência nº 0283 do Banco Banrisul, Conta 04.038005.0-7, CNPJ: 90.895.905/0001-60, sito na Rua José Luiz, Bairro Centro, em até 01 (um) dia útil após o término do leilão;
Correrá por conta do arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, sendo a mesma fixada em 5% (cinco por cento), valor que incidirá sobre o valor da arrematação de cada bem leiloado, não sendo esta remuneração dedutível do lance vencedor do leilão, sendo o pagamento realizado diretamente ao leiloeiro;
PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PRESENCIAL
Os interessados em participar do leilão presencial deverão comparecer no dia e local com os seguintes documentos, que deverão ser apresentados antes do início do leilão, para fins de habilitação:
Pessoa Física:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência e/ou Declaração de Endereço.
Pessoa jurídica de direito privado:
a) Cartão do CNPJ;
b) Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa;
c) Contrato Social;
Pessoa jurídica de direito público:
a) Cartão do CNPJ;
b) Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela jurídica de direito público;
c) Carteira de identidade do procurador ou preposto representante;
PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE
Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao site, no qual o usuário, ao se cadastrar aceita as condições do contrato de adesão para uso do sistema, cadastro este que deverá ser efetuado até 24h antes da realização do leilão no site http://www.rauppleiloes.com.br;
LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;
LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;
DA ENTREGA DOS BENS
Após a confirmação do pagamento em dinheiro, através de depósito ou TED, o lote será entregue imediatamente ao arrematante que deverá assinar o termo de responsabilidade;
O arrematante retirará todo bem arrematado, exclusivamente às suas expensas, obrigatoriamente, até o dia 20/07/2022, salvo justificativa protocolada e aceita pelo ente público, mediante a confirmação do pagamento;
Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA proporcional, multas e taxas, bem como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo legal de 30 (trinta dias), para isso, será entregue o Edital de leilão, a Ata do leilão, a Fatura de Leilão do Leiloeiro e o Ato de Posse do Prefeito Municipal, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a devida transferência;
CONDIÇÕES GERAIS
Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas;
Os veículos constantes dos lotes 19 (Pá carregadeira Marca XCMG Modelo LW300F) e 20 (Retroescavadeira e pá carregadeira Marca XCMG modelo WZ30-25) não possuem registro junto ao Detran, portanto, não poderão circular ou executar trabalhos em vias abertas à circulação pública;
Os lotes 07, 08 e 09 são compostos por sucatas de ambulâncias, cuja baixa já foi realizada junto ao Detran e somente poderão ser arrematados por Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata – CDV, devidamente Credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DetranRS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata – CDV, ou documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual para as empresas de outras Unidades da Federação;
- Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante, original ou cópia autenticada, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições do Edital;
Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município, nos termos da legislação vigente;
Os arrematantes que pagarem e não retirarem o bem arrematado, no prazo estioulado, bem como, os que deixarem de cumprir com as obrigações assumidas, serão suspensos do direito de participar dos Leilões realizados por esta Prefeitura, ou declarados inidôneos nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízos às demais cominações cabíveis, voltando o bem a fazer parte do patrimônio público, sendo leiloado em outra oportunidade;
INFORMAÇÕES NA ÍNTEGRA NO EDITAL DE LEILÃO EM ANEXO