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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) um automóvel, marca Toyota, modelo Fielder, ano 2007, cor preta, placa INQ-0859, RENAVAM 909468850, sem funcionamento, aparentemente com problemas mecânicos no motor.
A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005, ficando ao encargo do arrematante solicitar a baixa de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. Registra-se que o automóvel será vendido no estado de uso e conservação em que se encontra, portanto em caráter ad corpus.Caso o veículo possuir restrições gravadas via Renajud, fica advertidos os interessados que a solicitação das baixas é ônus que compete ao arrematante.
LEILÃO JUDICIAL - 01 TERRENO EM CANOAS/RS E 01 VEÍCULO TOYOTA FIELDER
QUI. - 30/11/2023
15h00min
PRESENCIAL E ONLINE