FORMA DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma HÍBRIDA, ou seja, ELETRONICAMENTE, através do site www.rauppleiloes.com.br, e PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS. Os interessados em participar da hasta pública eletrônica, deverão se cadastrar no site do leiloeiro: www.rauppleiloes.com.br, no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão aprazado, possibilitando que o sistema libere, em tempo hábil, a senha de acesso do usuário, sob pena do cadastro ficar prejudicado, deste modo, podendo inviabilizar a sua participação na hasta pública. PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS. O leilão online concorrerá concomitantemente ao presencial, salvo na hipótese de inexistência ou queda da conexão de internet, situação na qual não haverá prejuízo à licitação presencial. Salienta que o leilão terá início às 14h00min e prosseguirá conforme o pregão dos lotes, assim, não havendo horário determinado para o seu término;
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO: O leilão será iniciado, em PRIMEIRA CHAMADA, pelo lance mínimo de valor igual ou superior a avaliação. Em SEGUNDA CHAMADA, o lance mínimo se dará por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em TERCEIRA CHAMADA, a alienação dar-se-á pela melhor oferta, sujeita à homologação do Juízo, em conformidade com o preconizado no artigo 142 da Lei nº 11.101/2005. Na ausência de licitantes, fica autorizado o leiloeiro a receber propostas para posterior análise do Juízo;
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou eletrônico, na forma do artigo 892 do CPC, no Banco Banrisul S.A.;
PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por transferência bancária ou PIX, diretamente ao leiloeiro;
ÔNUS SOBRE O IMÓVEL: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005, ficando ao encargo do arrematante solicitar a baixa de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. As despesas a gerar com o pagamento de tributos, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados são de responsabilidade do arrematante. Registra-se que o imóvel será vendido no estado de uso e conservação em que se encontra, portanto em caráter ad corpus, ressalvando, ainda, que a localização da área com exatidão é de responsabilidade, única e exclusiva, do arrematante, assim como eventuais averbações e/ou regularização de construções, áreas, medidas e confrontações, portanto não cabendo reclamação pela falta de vistoria;
ÔNUS SOBRE O VEÍCULO: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005, ficando ao encargo do arrematante solicitar a baixa de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. Registra-se que o automóvel será vendido no estado de uso e conservação em que se encontra, portanto em caráter ad corpus.Caso o veículo possuir restrições gravadas via Renajud, fica advertidos os interessados que a solicitação das baixas é ônus que compete ao arrematante;
LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;
LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;
COMISSÃO: Comissão de leilão ao encargo do arrematante;
RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO: Os valores recebidos a título de comissão de leilão, cujos mesmos não forem homologados, serão restituídos aos arrematantes, contudo somente após transitado e julgado em último grau de recurso.