FORMA DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma HÍBRIDA, ou seja, ELETRONICAMENTE através do site www.rauppleiloes.com.br, bem como, se restar permitido em razão das medidas sanitárias de prevenção à COVID-19, PRESENCIALMENTE, na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Gravataí, RS;
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial;
LANCE MÍNIMO: O leilão será iniciado, em PRIMEIRA CHAMADA (01/12/21), pelo lance mínimo por valor igual ou superior a avaliação, a ser acrescido da comissão do leiloeiro. Em SEGUNDA CHAMADA (09/12/21), o lance mínimo se dará por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento da avaliação). Em TERCEIRA CHAMADA (15/12/21), a alienação dar-se-á pela melhor oferta, sujeita a homologação do Juízo, em conformidade com o preconizado no artigo 142 da Lei nº 11.101/2005.
Na ausência de licitantes, fica autorizado o leiloeiro a receber propostas para posterior análise do Juízo.
ÔNUS: A venda será livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005. As despesas a gerar com o pagamento de tributos, entre outros, para a transferência da propriedade dos imóveis arrematados são de responsabilidade do arrematante. Registra que os imóveis serão vendidos no estado de uso e conservação em que se encontram, portanto em caráter ad corpus, ressalvando que eventuais averbações e/ou regularização de construções, áreas, medidas e confrontações serão de responsabilidade, única e exclusiva, do arrematante, portanto não cabendo reclamação pela falta de vistoria.
LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;
LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;
COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor apurado, devendo ser paga integralmente pelo arrematante diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do ato da arrematação.
RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO: Os valores recebidos a título de comissão de leilão, cujos mesmos não forem homologados, serão restituídos aos arrematantes, contudo somente após transitado e julgado em último grau de recurso;
INFORMAÇÕES DETALHADAS NO EDITAL DE LEILÃO