VISITAÇÃO DOS BENS: Todos os bens poderão ser previamente inspecionados pelos interessados na sede deste Leiloeiro, sito a Rua Otávio Schemes, n.º 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí/RS, às quintas-feiras, em horário comercial, manhã 08h às 12h, tarde das 13h às 17h30min. Poderão, também, ser inspecionados em outros dias da semana, mediante agendamento prévio, com exceção de sábados, domingos e feriados;
PAGAMENTO: À vista, em dinheiro, cheque ou TED;
LANCE MÍNIMO E ORDEM DO LEILÃO: Os bens serão licitados, na PRIMEIRA CHAMADA, por valor igual ou superior à avaliação, ofertando-se primeiramente todos os lotes em um só bloco e, caso não haja licitantes para a totalidade dos lotes, passará a ser ofertado cada lote individualmente. Na SEGUNDA CHAMADA, os bens serão ofertados cada lote individualmente pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Na TERCEIRA CHAMADA, os bens serão ofertados cada lote individualmente pelo maior lanço, sujeito a homologação do Juízo. Em não havendo interessados para aquisição nas condições supra, fica autorizado o Leiloeiro a receber propostas para posterior análise e deliberação pelo Juízo competente;
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial;
FORMA DO LEILÃO: Eletrônica. Os interessados em participar da hasta pública eletrônica, deverão se cadastrar no site do leiloeiro: www.rauppleiloes.com.br, no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data do leilão aprazado, possibilitando que o sistema libere, em tempo hábil, a senha de acesso do usuário, sob pena do cadastro ficar prejudicado, deste modo, podendo inviabilizar a sua participação na hasta pública;
LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;
LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;
ÔNUS: A venda será livre de quaisquer ônus e gravames, bem como não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 da lei 11.101/2005, sendo encargo do arrematante solicitar a baixa dos ônus. Ressalta que os bens são vendidos no estado de uso e conservação em que se encontram, portanto não serão aceitas desistências pela falta de vistoria do arrematante;
RESTRIÇÕES RENAJUD: Os veículos arrematados em hasta pública poderão possuir restrições gravadas via Renajud, assim, ficam advertidos os interessados que a solicitação das baixas é ônus que compete ao arrematante. Ainda, informa que a retirada da carta de arrematação junto ao cartório é de responsabilidade do arrematante, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais emolumentos;
COMISSÃO: Comissão de leilão ao encargo do arrematante no percentual de 6% sobre a arrematação;
INFORMAÇÕES DETALHADAS NO EDITAL DE LEILÃO