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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um terreno de formato irregular, correspondente ao lote nº quatro (4) da quadra “S”, da Vila progresso, nesta cidade, no quarteirão formado pelas ruas Dr. Jorge Guilherme Moojen, Buarque de Macedo e Avenida Becker, contendo uma casa de madeira nº 44, com todas as suas dependências, instalaçoes e demais benfeitorias, confrontando-se: ao Norte com a rua Dr. Jorge Guilherme Moojen, lado par , onde mede (10) dez metros; ao Sul, com Emilio Luiz Becker, também mede dez (10) metros; ao Leste, com o lote nº. 5, mede (51) cinquenta e um metros e a Oeste, com os lotes nºs. 1,2 e 3 mede (48) quarenta e oito metros, tudo conforme matrícula n° 5.851, Fls. N° 01, do Livro n° 02, do Registro de Imóveis da comarca de Montenegro/RS. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); Conforme a Av-2, a casa de madeira nº 44 foi demolida.
Segundo o Sr. Oficial de Justiça, existem benfeitorias não averbadas sobre o terreno, sendo elas:
(01) Um prédio comercial de dois pavimentos medindo aproximandamente 300m2, em dois pavimentos; o 1º com 150m2, com seis salas e quatros banheiros; o 2º com 150m2 com sete salas e três banheiros. Avaliado em R$ 480.000,00; (01) Uma garagem com aproximadamente 100m2 e uma área própria para depósito com 40m2. Avaliada em R$ 126.000,00; (01) Um estacionamento pavimentado, frontal, com capacidade para quatro carros. Avaliado em R$ 26.000,00.A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN, ressalvando que os débitos de natureza condominiais ficam ao encargo do arrematante, caso houver. O imóvel será vendido na modalidade ad corpus, ou seja, será vendido exatamente no estado físico em que se encontra no momento da vistoria pelo arrematante, não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital.
MONTENEGRO / RS
PROGRESSO
R. JORGE GUILHERME MOOJEN, 44
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS
QUA - 24/05/2023
10h00min
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