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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
(01) Um terreno, com a área de trezentos e sessenta metros quadrados (360,00m²), situado no lugar denominado “Vila de Itapuã”, no distrito de Itapuã, neste município de Viamão, medindo doze metros (12m) de frente por trinta metros (30,00m) da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo-se; pela frente, a SO, com a rua Gaspar Martins; por um lado, a NO, com terreno de Gastão Mancio; pelo outro lado, a SE, com terreno de Gastão Mancio; e, pelos fundos, a NE, com terreno de Ary Vaz Ferreira; distante, doze metros (12m,00) da esquina da rua Julio de Castilhos; localizado no quarteirão formado pelas ruas Gaspar Martins, Julio de Castilhos, Godolfim Saraiva e General Osório. Tudo conforme a matrícula n.º 27.159 do Registro de Imóveis de Viamão/RS.
Informações prestadas pelo sr. oficial de justiça quando da avaliação, em 02/2024: sobre o imóvel há uma construção de alvenaria com 5 peças e 2 banheiros.
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma, a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. Ressalta-se que a aquisição livre de ônus se refere aos encargos existentes até a data da arrematação, sendo certo que eventuais débitos ou obrigações constituídos após essa data serão de responsabilidade exclusiva do arrematante.
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VIAMÃO / RS
ITAPUÃ
RUA GASPAR SILVEIRA MARTINS, 166
LEILÃO JUDICIAL - DIVERSOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
QUA. - 18/03/2026
10h00min
ONLINE